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BACEN replica para 2024 as regras de transição das
entregas periódicas de capital estrangeiro no Brasil;
confira as declarações requeridas este ano
Lei nº 14.286/2021, conhecida como
Novo Marco Cambial, o Banco Central do Brasil
(BACEN) tem publicado diversas resoluções destinadas
à regulamentação do mercado de câmbio.
Uma das mais recentes é a Resolução BCB nº 348/2023,
publicada em 17 de outubro de 2023, que, entre outras medidas,
replica para 2024 as regras de transição relativas
à entrega das declarações periódicas
relativas a capitais estrangeiros no Brasil, já
aplicáveis no ano de 2023.
A seguir, apresentamos as declarações que
serão requeridas em 2024, quem está obrigado a
apresentá-las, os prazos estipulados para a sua entrega bem
como outras informações relevantes sobre tais
declarações.
- Espécies de declarações, quem deve
apresentar e prazos:
Espécie | Quem deve apresentar | Prazos |
Declaração Trimestral | Receptor de investimento estrangeiro direto que, nas datas-base
indicadas ao lado, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$ 300 milhões. |
Data-base de 31/12/2023: prazo de 1/1/2024 a
31/3/2024 Data-base de 31/3/2024: prazo de 1/4/2024 a 30/6/2024 Data-base de 30/6/2024: prazo de 1/7/2024 a 30/9/2024 |
Declaração Anual | As pessoas jurídicas sediadas no País, com
participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões, em 31/12/2023; e os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões, em 31/12/2023, por meio de seus administradores. |
Prazo para declaração de 1/7/2024 a 15/8/2024,
às 18h |
As declarações devem ser realizadas diretamente na
página do BACEN na internet. Para as
Declarações Trimestrais, o preenchimento e a entrega
devem ocorrer no SCE-IED, utilizando a funcionalidade de
declarações econômico-financeiras. Já a
Declaração Anual deve ser preenchida e submetida
através do sistema do Censo de Capitais Estrangeiros.
- Informações a serem
declaradas
As informações necessárias para a
Declaração Trimestral podem ser consultadas no Manual
do Declarante do SCE-IED, disponível no site do BACEN. Da
mesma forma, os detalhes requeridos para a Declaração
Anual estão contidos no Manual do Declarante do Censo de
Capitais Estrangeiros no País, igualmente acessíveis
por meio do portal do BACEN.
Nos termos da legislação aplicável, o
não fornecimento das informações ou
prestação de informações falsas,
incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam
os infratores a penalidades, nos termos da Resolução BCB nº 131, de 20
de agosto de 2021.
O BACEN resguardará o sigilo dos dados obtidos com a
declaração e os divulgará de forma
consolidada, de maneira que não identifique
situações individuais.
Por fim, os responsáveis pelas informações
deverão manter por 5 anos, contados a partir da data-base da
declaração, a documentação
comprobatória das informações prestadas para
apresentação ao BACEN, quando solicitada
The content of this article is intended to provide a general
guide to the subject matter. Specialist advice should be sought
about your specific circumstances.
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